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0000945-91.2024.5.08.0003

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Tribunal
TRT8
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000945-91.2024.5.08.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO MIRANDA COSTA RECLAMADO: ADMINISTRADORA E OPERADORA DE HOTEIS VILA RICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bc8ea proferida nos autos. DECISÃO – PJe ROMR Considerando que a parte exequente, não obstante intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, não apresentaram medidas inéditas e objetivas, consoante Certidão Id 33bc056, decido: I- Mitigar o sigilo dos Documentos Id 36f4634 e Id 7956f2a, juntado com a Certidão Id 3861352, para que seja dada visualização à parte exequente; II- Determinar, nos termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, o sobrestamento dos autos, observando-se o prazo previsto do art. 11-A e §1º da CLT (aplicação da prescrição intercorrente), período em que a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) indicar parâmetros inéditos e producentes à execução; III- A(s) parte(s) exequente(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, em caso de solicitação de novas medidas executórias, somente o resultado frutífero da medida a ser envidada, suspenderá, por uma única vez, a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o art. 921, §4.º, do CPC; IV- Incluir os executados no BNDT e na SERASAJUD, caso tal providência ainda não tenha sido cumprida; V- A parte exequente fica ciente desta decisão por meio de seu patrono, via DJEN; VI- A Secretaria deverá manter controle do prazo contido no item I, por meio do GIGs. BELEM/PA, 26 de agosto de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA E OPERADORA DE HOTEIS VILA RICA LTDA

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