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0000943-44.2026.5.06.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000943-44.2026.5.06.0024 REQUERENTES: EMERSON JOSE DOS SANTOS REQUERENTES: CONSTRUSENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf30dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: CONSTRUSENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 6.436,45, em 6 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/11/2026. 5ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/12/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 1.072,75, até 18/01/2027. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco Itaú, agência 4383, conta corrente 22868-2. Titularidade: EMERSON JOSE DOS SANTOS, CPF: 717.284.724-58. CONSTRUSENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 700,00, em 6 parcelas, conforme ajustado em certidão de atendimento, discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/11/2026. 5ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/12/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 116,70, até 18/01/2027. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco Itaú, agência 9248, conta corrente 25779-3. Titularidade: Marina Baltar de Oliveira Leite, CPF: 111.471.964-19. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da parcela. MULTA DE 50% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 50%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 128,73, calculadas sobre R$ 6.436,45 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias contados da data da última parcela, sob pena de execução. Contribuição previdenciária no valor de R$ 92,67, incidente sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 1.029,69), consoante discriminação das verbas apresentadas na petição inicial, e, ainda, por ser Optante do Simples Nacional, a ser recolhida pelo Requerente (empregador). Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria n° 582/2013, do Ministério da Fazenda. Cumpre ao Requerente (empregador) demonstrar nos autos, SE DEVIDOS, os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, no prazo de 05 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução (art.114, inciso VIII, da CF). Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON JOSE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000943-44.2026.5.06.0024 REQUERENTES: EMERSON JOSE DOS SANTOS REQUERENTES: CONSTRUSENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf30dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: CONSTRUSENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 6.436,45, em 6 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/11/2026. 5ª parcela, no valor de R$ 1.072,74, até 16/12/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 1.072,75, até 18/01/2027. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco Itaú, agência 4383, conta corrente 22868-2. Titularidade: EMERSON JOSE DOS SANTOS, CPF: 717.284.724-58. CONSTRUSENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 700,00, em 6 parcelas, conforme ajustado em certidão de atendimento, discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/11/2026. 5ª parcela, no valor de R$ 166,66, até 16/12/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 116,70, até 18/01/2027. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco Itaú, agência 9248, conta corrente 25779-3. Titularidade: Marina Baltar de Oliveira Leite, CPF: 111.471.964-19. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da parcela. MULTA DE 50% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 50%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 128,73, calculadas sobre R$ 6.436,45 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias contados da data da última parcela, sob pena de execução. Contribuição previdenciária no valor de R$ 92,67, incidente sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 1.029,69), consoante discriminação das verbas apresentadas na petição inicial, e, ainda, por ser Optante do Simples Nacional, a ser recolhida pelo Requerente (empregador). Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria n° 582/2013, do Ministério da Fazenda. Cumpre ao Requerente (empregador) demonstrar nos autos, SE DEVIDOS, os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, no prazo de 05 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução (art.114, inciso VIII, da CF). Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUSENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

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