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TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000943-26.2025.5.09.0661 RECORRENTE: UMBERTO INACIO RODRIGUES RECORRIDO: HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (6) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000943-26.2025.5.09.0661, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto (Relator), Odete Grasselli (Revisora) e Sergio Murilo Rodrigues Lemos; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos quanto aos demonstrativos de diferenças, sem a concessão de efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - GENTUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000943-26.2025.5.09.0661 RECORRENTE: UMBERTO INACIO RODRIGUES RECORRIDO: HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (6) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000943-26.2025.5.09.0661, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto (Relator), Odete Grasselli (Revisora) e Sergio Murilo Rodrigues Lemos; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos quanto aos demonstrativos de diferenças, sem a concessão de efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - PRESSLOG LOGISTICA LTDA
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