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0000941-15.2020.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000941-15.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: ALINE CARDOSO DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c46a28 proferida nos autos. CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ANGELICA MARIA ALVES DA COSTA, no dia 26/08/2026. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos e examinados. Conta de liquidação apresentada pela EXEQUENTE, no valor de R$ 165.539,81, atualizada até 31/03/2026. A EXECUTADA impugnou os cálculos apresentados (Id. 9d9e9a4) indicando como correto o valor de R$161.128,74 (ID. 11553ac). REJEITO a(s) impugnação(ões) apresentada(s), pois não identifico o(s) erro(s) apontado(s) nos cálculos de liquidação. Ao contrário do que tenta(m) fazer crer o(s) impugnante(s), a conta foi, em uma primeira análise, elaborada nos exatos termos do r. decisum transitado em julgado, sem prejuízo de eventual reanálise no momento processual adequado. Diante disso, homologo o cálculo da EXEQUENTE, fixando o débito, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 165.539,81 ATUALIZADO ATÉ 31/03/2026 (ID. 588e935) Cite-se a EXECUTADA para os fins legais (art.535 do CPC), cientificando-a de que o trânsito em julgado da conta de liquidação, sem o respectivo pagamento, implicará a expedição de Ofício Precatório, nos termos do Art. 100, da CF; Resolução CNJ n.° 115/2010 e Portaria PRE-DGJUD Nº 10 do egr. TRT10, ou expedição de RPV, caso haja renúncia pelo(a) exequente do importe que excede os limites legais. Faculto a Exequente, no prazo de 5 dias, manifestar expressa renúncia ao montante que exceder os limites legais, a fim de o seu crédito possa ser satisfeito por meio de RPV, nos termos do art. 200 do Provimento Consolidado do TRT10 c/c parágrafo único do art. 87 do ADCT. Advirto ao credor que o pagamento por meio de RPV tem efeito extintivo do procedimento executivo e não admite atualização posterior do crédito, ou prosseguimento da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000941-15.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: ALINE CARDOSO DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c46a28 proferida nos autos. CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ANGELICA MARIA ALVES DA COSTA, no dia 26/08/2026. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos e examinados. Conta de liquidação apresentada pela EXEQUENTE, no valor de R$ 165.539,81, atualizada até 31/03/2026. A EXECUTADA impugnou os cálculos apresentados (Id. 9d9e9a4) indicando como correto o valor de R$161.128,74 (ID. 11553ac). REJEITO a(s) impugnação(ões) apresentada(s), pois não identifico o(s) erro(s) apontado(s) nos cálculos de liquidação. Ao contrário do que tenta(m) fazer crer o(s) impugnante(s), a conta foi, em uma primeira análise, elaborada nos exatos termos do r. decisum transitado em julgado, sem prejuízo de eventual reanálise no momento processual adequado. Diante disso, homologo o cálculo da EXEQUENTE, fixando o débito, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 165.539,81 ATUALIZADO ATÉ 31/03/2026 (ID. 588e935) Cite-se a EXECUTADA para os fins legais (art.535 do CPC), cientificando-a de que o trânsito em julgado da conta de liquidação, sem o respectivo pagamento, implicará a expedição de Ofício Precatório, nos termos do Art. 100, da CF; Resolução CNJ n.° 115/2010 e Portaria PRE-DGJUD Nº 10 do egr. TRT10, ou expedição de RPV, caso haja renúncia pelo(a) exequente do importe que excede os limites legais. Faculto a Exequente, no prazo de 5 dias, manifestar expressa renúncia ao montante que exceder os limites legais, a fim de o seu crédito possa ser satisfeito por meio de RPV, nos termos do art. 200 do Provimento Consolidado do TRT10 c/c parágrafo único do art. 87 do ADCT. Advirto ao credor que o pagamento por meio de RPV tem efeito extintivo do procedimento executivo e não admite atualização posterior do crédito, ou prosseguimento da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CARDOSO DE ALMEIDA

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