Publicações do processo

0000938-87.2022.5.23.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000938-87.2022.5.23.0121 RECLAMANTE: JORGE ERMINDO DE SANTANA NETO PEREIRA RECLAMADO: MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9177fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Trata-se de ação judicial, em fase de execução, sem perspectiva de solução, visto que os autos permaneceram arquivados, provisoriamente, por mais de 2 anos. Os fatos presentes nos autos amoldam-se à hipótese legal do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, para pronúncia de prescrição intercorrente. A declaração da prescrição intercorrente opera a extinção da execução com resolução de mérito, atingindo a dívida em sua integralidade, o que compreende tanto os créditos principais quanto os acessórios. Neste contexto, por força do princípio da gravitação, a extinção da pretensão executiva do crédito principal acarreta, por conseguinte, a extinção da pretensão de cobrança das despesas processuais e honorários a ele vinculados. Pois bem, vencidos os prazos da prescrição trabalhista, pronuncio a prescrição intercorrente da dívida, englobando os créditos principais e os acessórios, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO DE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, inciso II. Considerando que o presente feito encontra-se apenso ao processo piloto nº 0000064-68.2023.5.23.0121, no qual o exequente permaneceu inerte após ser regularmente intimado da sentença de extinção da execução, dispenso nova intimação nestes autos. 2. Cientifiquem-se o Exequente e o perito judicial. 3. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria nº 757, de 26 de agosto de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda da Nacional. 4. Após, levantem-se os gravames e restrições do(s) nome(s) do(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), SERASA/SPC, CNIB, bem como, eventuais restrições efetivadas no sistema RENAJUD, dentre outros, acaso incluídos. 5. Levante-se o sigilo dos documentos que não possuam determinação expressa de confidencialidade, ressalvados os convênios CCS e INFOJUD que deverão permanecer sob sigilo com acesso franqueado às partes e advogados. 6. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, a sua remessa ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ERMINDO DE SANTANA NETO PEREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.