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0000935-61.2024.5.10.0821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000935-61.2024.5.10.0821 RECLAMANTE: JANIUSAN CRUZ DA SILVA RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed30671 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS de #id:9ab1138, apurando-se o débito de R$ 23.083,95, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (artigo 789-A/CLT). 2. CITE-SE a 1ª reclamada para pagamento ou garantia da execução, sob pena de penhora. Prazo de 48 horas. 3. Registre-se que o valor do FGTS será depositado diretamente na conta do reclamante, que deverá informar os seus dados bancários para tanto. 4. Dê-se ciência às demais partes. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIUSAN CRUZ DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000935-61.2024.5.10.0821 RECLAMANTE: JANIUSAN CRUZ DA SILVA RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed30671 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS de #id:9ab1138, apurando-se o débito de R$ 23.083,95, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (artigo 789-A/CLT). 2. CITE-SE a 1ª reclamada para pagamento ou garantia da execução, sob pena de penhora. Prazo de 48 horas. 3. Registre-se que o valor do FGTS será depositado diretamente na conta do reclamante, que deverá informar os seus dados bancários para tanto. 4. Dê-se ciência às demais partes. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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