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TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - Registros Públicos · Decisão
DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS em favor de CLODOALDO LEMSO DE OLIVEIRA, consistente no equívoco existente na Certidão de Nascimento nº 928, Livro A-03, folhas 266, emitido pelo Cartório do Paraná da Eva 1º Subdistrito de Manaus. Após a Sentença, mov. 42.1, na fase de cumprimento, o Cartório da Comarca de Rio Preto da Eva, mov. 64.1, prestou esclarecimentos que a extinção da serventia de origem e a inexistência do respectivo registro na serventia de Rio Preto da Eva/AM, vez que não se trata do cartório de origem do registro, necessário se faz a restauração do registro de nascimento no 1ª Oficio de Registro Civil de Manaus/AM, possibilitando, consequentemente, lograr êxito para Retificação conforme a sentença pretendida. Assim, em atenção as informações prestadas, encaminhem-se ofício, mov. 44.1, ao 1ª Oficio de Registro Civil de Manaus/AM a fim de restauração, autorizando a retificação da Certidão de NASCIMENTO do requerente, que passará a constar o seu nome como CLODOALDO LEMOS DE OLIVEIRA, mantendo-se os demais dados dos registros. Cumpra-se.
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