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TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 0000925-89.2026.8.26.0323 (processo principal 1002205-25.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.G.B.F.A. - - W.H.B.C.F. - Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos dos artigos 528, § 8º, e 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo estabelecido no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário dentro do prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento. Ademais, não realizado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, a parte exequente poderá solicitar a realização de pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo. Finalmente, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, conforme os termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que também servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo diploma legal. Servirá a presente decisão, assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP)
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