Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO RORSum 0000925-51.2025.5.09.0872 RECORRENTE: ANELO LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME RECORRIDO: LUZINETE RIBAS DOS REIS E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000925-51.2025.5.09.0872, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Odete Grasselli e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - ANELO LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME
TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO RORSum 0000925-51.2025.5.09.0872 RECORRENTE: ANELO LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME RECORRIDO: LUZINETE RIBAS DOS REIS E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000925-51.2025.5.09.0872, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Odete Grasselli e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - ZACARIAS VEICULOS LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.