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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0000923-85.2026.5.18.0261 AUTOR: JACOB JOSE SANTOS DE SANTANA RÉU: FCR CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8385ff proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o documento em anexo à petição de id. 5be89af comprova que a procuradora do Reclamante possui outra audiência anteriormente designada para o dia 08.10.2026, REDESIGNO A AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL no CEJUSC DIGITAL para o dia 09.10.2026, às 09h00min, sob as cominações legais (art. 844 da CLT), com o seguinte link de participação pela plataforma ZOOM: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha2 Intime-se o Reclamante. Notifique-se a primeira Reclamada. Solicite-se a imediata devolução dos Mandados de id. 180e72e e 217b894 e expeçam-se novos Mandados de notificação do segundo e terceiro Reclamados. EFPS GOIANESIA/GO, 14 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JACOB JOSE SANTOS DE SANTANA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0000923-85.2026.5.18.0261 AUTOR: JACOB JOSE SANTOS DE SANTANA RÉU: FCR CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a28e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes Reclamadas não foram encontradas no endereço informado na exordial, conforme se depreende das certidões de devolução de mandado de IDs. 6f6d5a3 e 56b9651, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la, informando seu atual e correto endereço ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do §1º do art. 840 da CLT e inciso II, do art. 319 c/c o parágrafo único do art. 321 do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiências. Apresentado o novo endereço, inclua-se o feito em pauta e notifique-se a parte Reclamada. Decorrido in albis o prazo supra, façam novamente conclusos os autos, para extinção do feito. Intime-se a parte Reclamante. DMR GOIANESIA/GO, 14 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JACOB JOSE SANTOS DE SANTANA
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