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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000920-06.2012.5.04.0005 RECLAMANTE: ENIO GILBERTO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc1226 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento da reclamada de ID. c2482c8, e mantenho o despacho de ID. a744167, previamente à liberação do saldo remanescente para a reclamada, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, comprove os recolhimentos devidos conforme certidão de cálculos de ID. b627efa. Após, comprovados os recolhimentos nos autos, e dada vista ao exequente, libere-se o saldo remanescente para a reclamada, através de alvará, observado o pedido de transferência de ID. c2482c8. Expedido alvará para a reclamada e nada mais sendo requerido, venham conclusos para deliberação acerca da extinção da execução. PORTO ALEGRE/RS, 25 de agosto de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENIO GILBERTO SILVA DE SOUZA
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000920-06.2012.5.04.0005 RECLAMANTE: ENIO GILBERTO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc1226 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento da reclamada de ID. c2482c8, e mantenho o despacho de ID. a744167, previamente à liberação do saldo remanescente para a reclamada, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, comprove os recolhimentos devidos conforme certidão de cálculos de ID. b627efa. Após, comprovados os recolhimentos nos autos, e dada vista ao exequente, libere-se o saldo remanescente para a reclamada, através de alvará, observado o pedido de transferência de ID. c2482c8. Expedido alvará para a reclamada e nada mais sendo requerido, venham conclusos para deliberação acerca da extinção da execução. PORTO ALEGRE/RS, 25 de agosto de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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