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TJSP · Foro de São Pedro - 2ª Vara
Processo 0000919-46.2024.8.26.0584 (apensado ao processo 1000795-61.2015.8.26.0584) (processo principal 1000795-61.2015.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.P. - - L.M.P.P. - I.C.P. - VISTOS. A carta de intimação de fls. 141 foi expedida para o endereço que o executado informou por ocasião de sua intimação (fls. 69). Ainda que não tenha sido recebida pessoalmente pelo interessado, reputa-se válida a intimação, nos termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil. Assim, considero válida a intimação de fls. 143, iniciando-se o prazo para manifestação a partir da juntada aos autos. Certifique a z. serventia o eventual decurso do prazo e, sendo o caso, expeça-se C.D.A., procedendo-se, após, ao arquivamento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), ISAAC ANTÔNIO SANTOS ARANHA (OAB 312368/SP), BEATRIZ DO PRADO COSENZA MARTINS (OAB 217710/SP), ISAAC ANTÔNIO SANTOS ARANHA (OAB 312368/SP)
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