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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000917-85.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: JANETE SOUSA DE CARVALHO RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Por meio deste ato, fica a parte RECLAMANTE intimada para, querendo, apresentar manifestação sobre a apresentação de Embargos de Declaração interpostos pela parte RECLAMADA, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será certificada a preclusão e os autos serão conclusos à decisão. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JANETE SOUSA DE CARVALHO RIBEIRO
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000917-85.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: JANETE SOUSA DE CARVALHO RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa83f8 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que conferi o seguinte: Planilha de atualização de calculo (Id f89281e). Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 04/09/2026. DECISÃO Vistos. A reclamada apresentou o cálculo de liquidação. Observo que a impugnação prevista no artigo 879 da CLT favorece apenas a parte reclamada, que não precisa garantir o juízo antes da discussão da conta. Desse modo, por não vislumbrar prejuízo à parte reclamante, homologo a conta apresentada pela parte reclamada (Id 95b57b7), resguardando ao credor o direito de discuti-la na forma do artigo 884 da CLT e naquilo que foi objeto de eventual impugnação. Cite-se a parte executada para pagamento do débito, atualizado no valor de R$ 8.860,17, no prazo de 48h, observando a dedução do valor relativo a eventual depósito recursal. Concedo à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para, se desejar, apresentar impugnação à sentença de liquidação, conforme o artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, no mesmo prazo, informar os dados bancários à transferência do crédito. Registre-se homologada a liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA
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