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0000916-35.2011.5.10.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000916-35.2011.5.10.0102 RECLAMANTE: ALAN ALVES BARBOSA RECLAMADO: ALDEIA TROPICAL PIZZARIA LTDA - ME, PAULO CESAR ALVES, GILVANIA SILVA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6a263 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 25 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Decretada a prescrição intercorrente, id. 209e7af, restando a liberação dos valores ao exequente. Determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para a transferência de todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309.042.04823616-4 e 3309.042.04824782-4 para a conta bancária indicada pelo(a) exequente no ID 30bbdc2, CEF, Agência: 1088, operação: 013, Conta Poupança: 00016729-5 de ALAN ALVES BARBOSA, CPF 009.691.011-98. Com o cumprimento do(s) alvará(s), o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) acima deve ser zerado. Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Pesquise a secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso -, a fim de identificar a existência de eventuais restrições via RENAJUD, CNIB, BNDT e protesto. Havendo, determino a liberação destas, pelas vias/sistemas pertinentes. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, ao arquivamento. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN ALVES BARBOSA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000916-35.2011.5.10.0102 RECLAMANTE: ALAN ALVES BARBOSA RECLAMADO: ALDEIA TROPICAL PIZZARIA LTDA - ME, PAULO CESAR ALVES, GILVANIA SILVA BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6a263 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 25 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Decretada a prescrição intercorrente, id. 209e7af, restando a liberação dos valores ao exequente. Determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para a transferência de todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309.042.04823616-4 e 3309.042.04824782-4 para a conta bancária indicada pelo(a) exequente no ID 30bbdc2, CEF, Agência: 1088, operação: 013, Conta Poupança: 00016729-5 de ALAN ALVES BARBOSA, CPF 009.691.011-98. Com o cumprimento do(s) alvará(s), o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) acima deve ser zerado. Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Pesquise a secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso -, a fim de identificar a existência de eventuais restrições via RENAJUD, CNIB, BNDT e protesto. Havendo, determino a liberação destas, pelas vias/sistemas pertinentes. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, ao arquivamento. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDEIA TROPICAL PIZZARIA LTDA - ME

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