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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000915-97.2011.5.05.0002 RECLAMANTE: GLEIDE ROSE NASCIMENTO DE SANTANA RECLAMADO: DIGITAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94e94c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos dos art.924, V do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a Secretaria a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, Serasa e Central de Indisponibilidade de bens, arquivando-se o processo em seguida. Intimem-se. Arquivem-se os autos. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIGITAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000915-97.2011.5.05.0002 RECLAMANTE: GLEIDE ROSE NASCIMENTO DE SANTANA RECLAMADO: DIGITAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94e94c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos dos art.924, V do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a Secretaria a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, Serasa e Central de Indisponibilidade de bens, arquivando-se o processo em seguida. Intimem-se. Arquivem-se os autos. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDE ROSE NASCIMENTO DE SANTANA
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