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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000915-17.2016.5.12.0006 RECLAMANTE: ADRIANA IDAGUACIRA ALVES E OUTROS (5) RECLAMADO: ROMA GRELHADOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4512da7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Registrem-se as manifestações das exequentes (Ids a270d50 e 6d956f4), por meio das quais requerem a rejeição dos embargos de declaração e a condenação da embargante por litigância de má-fé. Primeiramente, verifica-se que a peça recursal foi interposta em nome da empresa executada (MH Restaurante e Lanchonete Ltda. - ME), e não em nome dos sócios atingidos pelo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Lucimara Capistrano Kelleter e Higor Capistrano Kelleter), carecendo a empresa de legitimidade para defender, em nome próprio, direito alheio dos sócios incluídos no polo passivo. Ademais, a medida manejada revela nítido escopo de rediscutir o mérito da decisão e de prequestionar matéria imprópria para a via eleita, pretendendo a parte indevidamente alterar provimento jurisdicional por via inadequada, máxime quando a decisão atacada devidamente fundamentou os indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade à luz dos elementos dos autos. Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração opostos sob o Id dea51e7, por ilegitimidade e inadequação da via eleita. Intimem-se as partes. Oportunamente, prossiga-se com os atos executórios. Cumpra-se. TUBARAO/SC, 26 de agosto de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ MAIA KELLETER - LUCIMARA CAPISTRANO KELLETER - MH RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000915-17.2016.5.12.0006 RECLAMANTE: ADRIANA IDAGUACIRA ALVES E OUTROS (5) RECLAMADO: ROMA GRELHADOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4512da7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Registrem-se as manifestações das exequentes (Ids a270d50 e 6d956f4), por meio das quais requerem a rejeição dos embargos de declaração e a condenação da embargante por litigância de má-fé. Primeiramente, verifica-se que a peça recursal foi interposta em nome da empresa executada (MH Restaurante e Lanchonete Ltda. - ME), e não em nome dos sócios atingidos pelo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Lucimara Capistrano Kelleter e Higor Capistrano Kelleter), carecendo a empresa de legitimidade para defender, em nome próprio, direito alheio dos sócios incluídos no polo passivo. Ademais, a medida manejada revela nítido escopo de rediscutir o mérito da decisão e de prequestionar matéria imprópria para a via eleita, pretendendo a parte indevidamente alterar provimento jurisdicional por via inadequada, máxime quando a decisão atacada devidamente fundamentou os indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade à luz dos elementos dos autos. Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração opostos sob o Id dea51e7, por ilegitimidade e inadequação da via eleita. Intimem-se as partes. Oportunamente, prossiga-se com os atos executórios. Cumpra-se. TUBARAO/SC, 26 de agosto de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NISLAINE CRISTINA DA SILVA - MARIA DO CARMO GONCALVES - SAMARA TARTARI DE JESUS - ANDREA VIEIRA MACHADO - TEREZINHA MENDES DA SILVA - ADRIANA IDAGUACIRA ALVES
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