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TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000912-86.2019.5.09.0088 AUTOR: LIZ MARY OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba9ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão de baixa dos autos do C.TST. Marília Ramalho Marinho Técnica Judiciária DESPACHO 1) Processo de conhecimento transitado em julgado, conforme certidão de Id 8f3446b. 2) Considerando-se o disposto no artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do retorno dos autos a esta Vara, com o trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de conhecimento, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 3) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a intimação do item 2, supra, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 11-A da CLT (redação dada pela Lei13.467, de 13-07-2017), com a remessa dos autos ao arquivo provisório, local onde aguardarão o decurso do prazo fixado, devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e vencimento do prazo. 4) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIZ MARY OLIVEIRA DOS SANTOS
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