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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000912-77.2025.5.09.0411 AUTOR: LETICIA MAIA RÉU: DISTRIBUIDORA DE ORQUIDEAS SANTA CATARINA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5953a84 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. NICOLY AKEMI TAIRA DOS SANTOS Estagiária DESPACHO 1.O Recurso Ordinário de Id. fd22fe9 (fls. 155/ 173), interposto pela reclamada DISTRIBUIDORA DE ORQUIDEAS SANTA CATARINA LTDA e JOSE LE SENECHAL NETO, foi apresentado tempestivamente, por procurador habilitado e está acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais (Id. f0eb569 - fl. 177) e do depósito recursal (ID. 18e0fbc - fl.175), motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, querendo, no prazo legal. 3. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 9ª. Região. PARANAGUA/PR, 25 de agosto de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LE SENECHAL NETO - DISTRIBUIDORA DE ORQUIDEAS SANTA CATARINA LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000912-77.2025.5.09.0411 AUTOR: LETICIA MAIA RÉU: DISTRIBUIDORA DE ORQUIDEAS SANTA CATARINA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5953a84 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. NICOLY AKEMI TAIRA DOS SANTOS Estagiária DESPACHO 1.O Recurso Ordinário de Id. fd22fe9 (fls. 155/ 173), interposto pela reclamada DISTRIBUIDORA DE ORQUIDEAS SANTA CATARINA LTDA e JOSE LE SENECHAL NETO, foi apresentado tempestivamente, por procurador habilitado e está acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais (Id. f0eb569 - fl. 177) e do depósito recursal (ID. 18e0fbc - fl.175), motivo pelo qual resta admitido pelo Juízo. 2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, querendo, no prazo legal. 3. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 9ª. Região. PARANAGUA/PR, 25 de agosto de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MAIA
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