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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000912-61.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: GILSON CARVALHO RECLAMADO: MANDALA ENGENHARIA, INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0896115 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada. Recebo, outrossim, o Agravo de Instrumento da parte autora, ID bbb856e, de 18/08/2026, porquanto tempestivo, cabível e adequado, estando o(a) agravante devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) nos autos conforme ID bad36ca. Intime-se a parte adversa para contraminutar o Agravo de Instrumento, bem como para contrarrazoar o Agravo de Petição do ID c1d0802, de 17/07/2026, querendo, no prazo de lei. Após, subam. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 25 de agosto de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANDALA ENGENHARIA, INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - NEO HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP - IRON SUL LTDA - GUILHERME ANDRE RIEHS LUCAORA
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