Publicações do processo

0000911-54.2019.5.05.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000911-54.2019.5.05.0463 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITABUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf6e64 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os valores depositados decorrem de FGTS não recebido em vida pelo trabalhador falecido e que seu filho menor foi habilitado nos autos como sucessor/dependente, representado por sua genitora; Considerando, ainda, que o art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80 autoriza expressamente a disponibilização das quotas atribuídas a menores antes de completados 18 anos quando destinada a dispêndio necessário à sua subsistência e educação; Considerando que as despesas necessárias à subsistência do menor compreendem também aquelas inerentes à manutenção da residência e do núcleo familiar em que se encontra inserido, tais como alimentação, moradia, água, energia elétrica, saúde, educação e demais despesas ordinárias indispensáveis; AUTORIZO a genitora ADRIANA EVARISTO LOPES, na qualidade de representante legal do menor DAVI LUÍS L. SOUZA, a levantar integralmente os valores de FGTS pertencentes ao menor, ficando expressamente autorizada a utilizar os recursos para custeio de despesas necessárias à subsistência, manutenção e educação deste, inclusive despesas ordinárias da residência familiar. Expeça-se novo alvará, devendo constar expressamente que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL está autorizada a entregar os valores alusivos à conta vinculada do de cujus à ADRIANA EVARISTO LOPES, genitora do menor DAVI LUÍS L. SOUZA, na qualidade de representante legal do menor, não sendo necessária a manutenção integral da quantia em conta de titularidade deste, diante da autorização judicial ora concedida com fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE SOUZA - D.L.L.D.S.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.