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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000911-54.2019.5.05.0463 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITABUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf6e64 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os valores depositados decorrem de FGTS não recebido em vida pelo trabalhador falecido e que seu filho menor foi habilitado nos autos como sucessor/dependente, representado por sua genitora; Considerando, ainda, que o art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80 autoriza expressamente a disponibilização das quotas atribuídas a menores antes de completados 18 anos quando destinada a dispêndio necessário à sua subsistência e educação; Considerando que as despesas necessárias à subsistência do menor compreendem também aquelas inerentes à manutenção da residência e do núcleo familiar em que se encontra inserido, tais como alimentação, moradia, água, energia elétrica, saúde, educação e demais despesas ordinárias indispensáveis; AUTORIZO a genitora ADRIANA EVARISTO LOPES, na qualidade de representante legal do menor DAVI LUÍS L. SOUZA, a levantar integralmente os valores de FGTS pertencentes ao menor, ficando expressamente autorizada a utilizar os recursos para custeio de despesas necessárias à subsistência, manutenção e educação deste, inclusive despesas ordinárias da residência familiar. Expeça-se novo alvará, devendo constar expressamente que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL está autorizada a entregar os valores alusivos à conta vinculada do de cujus à ADRIANA EVARISTO LOPES, genitora do menor DAVI LUÍS L. SOUZA, na qualidade de representante legal do menor, não sendo necessária a manutenção integral da quantia em conta de titularidade deste, diante da autorização judicial ora concedida com fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE SOUZA - D.L.L.D.S.
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