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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000909-59.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: ALDINAN VILARINDO ALVES RECLAMADO: PROATIVA CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME, EDILBERTO OLIVEIRA NEVES, LUZIA OLIVEIRA SILVA, PROATIVA MANUTENCAO E ASSEIO PREDIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa7772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por EDILBERTO OLIVEIRA NEVES e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para: 1) DECLARAR a impenhorabilidade absoluta, sob o pálio da Lei nº 8.009/1990, do imóvel consistente no Apartamento nº 1201, Vaga de Garagem nº 17, Lotes 5, 6 e 7, Conjunto 02, Quadra QN 120, Samambaia/DF (Matrícula nº 330.039 do 3º RI/DF), determinando a imediata desconstituição e o levantamento da penhora realizada no ID ddec180; 2) DETERMINAR o imediato prosseguimento da execução, devendo a Secretaria da Vara proceder à renovação das pesquisas patrimoniais em nome dos executados junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Oficie-se ao Cartório do 3º Registro de Imóveis do DF para o cancelamento de eventual averbação da penhora, se houver. Custas de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pelo executado/embargante. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDINAN VILARINDO ALVES
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000909-59.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: ALDINAN VILARINDO ALVES RECLAMADO: PROATIVA CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME, EDILBERTO OLIVEIRA NEVES, LUZIA OLIVEIRA SILVA, PROATIVA MANUTENCAO E ASSEIO PREDIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa7772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por EDILBERTO OLIVEIRA NEVES e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para: 1) DECLARAR a impenhorabilidade absoluta, sob o pálio da Lei nº 8.009/1990, do imóvel consistente no Apartamento nº 1201, Vaga de Garagem nº 17, Lotes 5, 6 e 7, Conjunto 02, Quadra QN 120, Samambaia/DF (Matrícula nº 330.039 do 3º RI/DF), determinando a imediata desconstituição e o levantamento da penhora realizada no ID ddec180; 2) DETERMINAR o imediato prosseguimento da execução, devendo a Secretaria da Vara proceder à renovação das pesquisas patrimoniais em nome dos executados junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Oficie-se ao Cartório do 3º Registro de Imóveis do DF para o cancelamento de eventual averbação da penhora, se houver. Custas de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pelo executado/embargante. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO OLIVEIRA NEVES
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