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0000906-19.2019.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara

    Processo 0000906-19.2019.8.26.0650 (apensado ao processo 1000089-69.2018.8.26.0650) (processo principal 1000089-69.2018.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Alcides José de Oliveira - *Pág. 164: ciência às partes. Págs. 151/155: manifeste-se a parte exequente. - ADV: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara

    Processo 0000906-19.2019.8.26.0650 (apensado ao processo 1000089-69.2018.8.26.0650) (processo principal 1000089-69.2018.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Alcides José de Oliveira - Vistos. 1. Conforme requerido e com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) mantenha(m) em instituição financeira, até o limite da dívida e sem prévia ciência do ato, por meio de ordem de bloqueio no sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, com prazo de reiteração de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Alcides José de Oliveira Valor atualizado: R$ 5.648,88 2. Frutífera a diligência, requisite-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, liberando-se eventual excesso, com fundamento no artigo 854, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Se o caso, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a)(s) devedor(a)(s), se o caso. Com o cumprimento da decisão, retire-se o sigilo das peças. Intime-se. - ADV: NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)

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