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TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000899-34.2021.5.06.0013 RECLAMANTE: JOSE MARCELO DE FARIAS CHAVES RECLAMADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e76fcd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me às manifestações de ID 92a7a47 e ID 8f9198e, bem como à certidão de ID 58b8c8b. Tendo em vista a alegação de descumprimento do acordo formulada pelo exequente na manifestação de ID 92a7a47, ratificada pela contadoria na certidão de ID 58b8c8b, por cautela, deixo para determinar nova liberação de valores e de recolhimento de encargos, decorrentes do rateio de ID 7c9b4d9, após o contraditório da executada, ante a existência de valores ainda disponíveis nas contas judiciais e da pendência de recolhimento dos encargos fiscais. Em razão do exposto, determino: 1 - Intime-se a executada COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da alegação de descumprimento do acordo (ID 92a7a47) assim como do disposto na certidão da contadoria de ID 58b8c8b; 2 - Transcorrido o prazo sem manifestação ou comprovação dos pagamentos dentro do prazo, à contadoria para apuração do saldo remanescente a ser executado, devidamente atualizado, referente às parcelas inadimplidas e demais encargos se pendentes, bem como dedução e novo rateio utilizando-se os valores disponíveis nas contas judicias. Salienta-se que na decisão homologatória de acordo (ID 714df63) constou expressamente a inexistência de incidência de multa por eventual descumprimento/atraso, mas tão somente o retorno dos atos executórios. RECIFE/PE, 26 de agosto de 2026. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO DE FARIAS CHAVES
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000899-34.2021.5.06.0013 RECLAMANTE: JOSE MARCELO DE FARIAS CHAVES RECLAMADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e76fcd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me às manifestações de ID 92a7a47 e ID 8f9198e, bem como à certidão de ID 58b8c8b. Tendo em vista a alegação de descumprimento do acordo formulada pelo exequente na manifestação de ID 92a7a47, ratificada pela contadoria na certidão de ID 58b8c8b, por cautela, deixo para determinar nova liberação de valores e de recolhimento de encargos, decorrentes do rateio de ID 7c9b4d9, após o contraditório da executada, ante a existência de valores ainda disponíveis nas contas judiciais e da pendência de recolhimento dos encargos fiscais. Em razão do exposto, determino: 1 - Intime-se a executada COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da alegação de descumprimento do acordo (ID 92a7a47) assim como do disposto na certidão da contadoria de ID 58b8c8b; 2 - Transcorrido o prazo sem manifestação ou comprovação dos pagamentos dentro do prazo, à contadoria para apuração do saldo remanescente a ser executado, devidamente atualizado, referente às parcelas inadimplidas e demais encargos se pendentes, bem como dedução e novo rateio utilizando-se os valores disponíveis nas contas judicias. Salienta-se que na decisão homologatória de acordo (ID 714df63) constou expressamente a inexistência de incidência de multa por eventual descumprimento/atraso, mas tão somente o retorno dos atos executórios. RECIFE/PE, 26 de agosto de 2026. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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