Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000896-35.2026.5.13.0005 AUTOR: RONALD KAUA OLIVEIRA CASSIANO DOS SANTOS RÉU: ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE 03737452490 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6304c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE 03737452490 a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de RONALD KAUA OLIVEIRA CASSIANO DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos: a) horas extras habituais (60 mensais) com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com 40%; b) pagamento em dobro dos feriados trabalhados de 19/06/2025, 05/08/2025, 15/11/2025 e 20/11/2025, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com 40%; c) aviso prévio indenizado de 30 dias; d) férias proporcionais (10/12) acrescidas do terço constitucional; e) 13º salário proporcional referente aos exercícios de 2025 (7/12) e 2026 (3/12); f) FGTS de todo o período contratual acrescido da multa rescisória de 40%, bem como o incidente sobre o aviso prévio e parcelas salariais deferidas; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT. h) multa do art. 467 da CLT. Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado). Isso deve ser feito nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT. A Secretaria deve promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Publique-se. Intime-se a reclamada, pela via postal. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALD KAUA OLIVEIRA CASSIANO DOS SANTOS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.