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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 0000896-28.2026.8.26.0650 (processo principal 1004397-41.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Geoconcret Serviços de Construção Ltda. - Goc Transportes Ltda - 1. Nos termos do artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual (artigo 523, § 1º, CPC). 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mencionado diploma legal. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários advocatícios, no mesmo percentual, devendo o exequente apresentar novo cálculo, com incidência da multa para expedição do mandado de penhora, conforme § 3º, do citado artigo. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calcular por cada diligência efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá, também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP), MICHELLI CESARONI (OAB 380094/SP)
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