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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000894-76.2022.5.10.0009 RECLAMANTE: ELISANGELA ALMEIDA DORNELAS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL EDUCANDARIO DE MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa094bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 14/09/2026. DESPACHO Vistos. Os honorários periciais serão arbitrados por ocasião da prolação da decisão de homologação ou de impugnação aos cálculos. Concedo vista às partes, (incluindo-se a parte que responda solidariamente ou subsidiariamente, se for o caso), pelo prazo comum de 08 (oito dias), para impugnação fundamentada à conta de liquidação (Id 8b95e07), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), e sucessivamente para apresentação de contrarrazões a eventual impugnação da parte contrária, em igual prazo. Não haverá outra intimação para este fim. Havendo impugnação de qualquer das partes e persistindo divergência nos cálculos, após façam-se conclusos os autos para decisão. Caso transcorridos os prazos sem impugnação da conta, venham os autos para HOMOLOGAÇÃO DA CONTA. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ALMEIDA DORNELAS
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000894-76.2022.5.10.0009 RECLAMANTE: ELISANGELA ALMEIDA DORNELAS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL EDUCANDARIO DE MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa094bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 14/09/2026. DESPACHO Vistos. Os honorários periciais serão arbitrados por ocasião da prolação da decisão de homologação ou de impugnação aos cálculos. Concedo vista às partes, (incluindo-se a parte que responda solidariamente ou subsidiariamente, se for o caso), pelo prazo comum de 08 (oito dias), para impugnação fundamentada à conta de liquidação (Id 8b95e07), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), e sucessivamente para apresentação de contrarrazões a eventual impugnação da parte contrária, em igual prazo. Não haverá outra intimação para este fim. Havendo impugnação de qualquer das partes e persistindo divergência nos cálculos, após façam-se conclusos os autos para decisão. Caso transcorridos os prazos sem impugnação da conta, venham os autos para HOMOLOGAÇÃO DA CONTA. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL EDUCANDARIO DE MARIA LTDA
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