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0000894-68.2026.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000894-68.2026.5.09.1980 AUTOR: JOSILDA RODRIGUES RIBEIRO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00dc44d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSILDA RODRIGUES RIBEIRO contra SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a Reclamada no dever de anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, fazendo constar o dia 05/07/2026, e no dever de entregar à parte autora as guias CD/SD do seguro-desemprego e o TRCT com código de saque 01 e causa de afastamento “Rescisão indireta”, sob pena de multa, bem como para condenar a Reclamada no pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A inadimplência da Reclamada na anotação da CTPS e na entrega das guias autorizará a Secretaria a realizar a anotação determinada e a expedir alvarás, sem prejuízo da multo, tudo na forma da fundamentação. As verbas deferidas serão apuradas em regular execução de sentença, tendo por parâmetro a fundamentação supra. Nos prazos e formas legais deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios conforme item “9” da fundamentação, devendo ser observada a condição suspensiva da exigibilidade do pagamento da referida verba honorária, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas pela Reclamada no importe de R$ 280,00 calculados sobre o valor de R$ 14.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, nos termos do artigo 789, inciso I e § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados na fundamentação. Intime-se oportunamente a Procuradoria-Geral Federal. Nada mais. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000894-68.2026.5.09.1980 AUTOR: JOSILDA RODRIGUES RIBEIRO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00dc44d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSILDA RODRIGUES RIBEIRO contra SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a Reclamada no dever de anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, fazendo constar o dia 05/07/2026, e no dever de entregar à parte autora as guias CD/SD do seguro-desemprego e o TRCT com código de saque 01 e causa de afastamento “Rescisão indireta”, sob pena de multa, bem como para condenar a Reclamada no pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A inadimplência da Reclamada na anotação da CTPS e na entrega das guias autorizará a Secretaria a realizar a anotação determinada e a expedir alvarás, sem prejuízo da multo, tudo na forma da fundamentação. As verbas deferidas serão apuradas em regular execução de sentença, tendo por parâmetro a fundamentação supra. Nos prazos e formas legais deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios conforme item “9” da fundamentação, devendo ser observada a condição suspensiva da exigibilidade do pagamento da referida verba honorária, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas pela Reclamada no importe de R$ 280,00 calculados sobre o valor de R$ 14.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, nos termos do artigo 789, inciso I e § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados na fundamentação. Intime-se oportunamente a Procuradoria-Geral Federal. Nada mais. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSILDA RODRIGUES RIBEIRO

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