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TRT15 · DIVEX - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0000893-11.2013.5.15.0125 AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA E OUTROS (422) RÉU: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL FALIDO E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04eb83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Autos vistos. Diante da necessidade de cooperação jurisdicional e para fins de regular prosseguimento do feito, DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, solicitando informações atualizadas acerca do processo de falência nº 0012154-30.2008.8.26.0597 (Companhia Albertina Mercantil Industrial S/A), devendo a zelosa serventia requerer expressamente: Relação Nominal das Empresas: Quais são todas as empresas juridicamente inseridas e afetadas pelo referido processo de falência (grupo econômico ou coligadas) com o respectivo CNPJ;Quadro Geral de Credores: A listagem atualizada de todos os credores formalmente habilitados no processo de falência;Valor Atualizado do Débito: O valor atualizado da dívida individualizada para cada um dos credores constantes na referida lista, bem como a respectiva classe de preferência.Informações gerais (Certidão de Objeto e pé): informações acerca do andamento processual falimentar.Valores disponíveis: Se há valores disponíveis no processo falimentar para rateio aos credores. Em caso positivo, qual o valor atual. Por medida de economia e celeridade processual, cópia da presente decisão tem força de OFÍCIO. Esta(e) guia/alvará/expediente é assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras (chave hash). Esclareço que para agilizar o cumprimento da ordem, as informações podem ser anexadas diretamente ao processo ou alternativamente enviadas por e-mail para esta unidade: divisaoexecucao.scribeiraopreto@trt15.jus.br. Id b9dc8dc: O presente feito não encontra-se arquivado, mas tão somente migrado para o sistema eletrônico. Os autos físicos permanecem disponíveis para consulta na secretaria. Id caf2df9: No que tange ao pedido de levantamento das constrições patrimoniais, cumpre destacar que, embora a parte peticionante sustente que o recurso do Espólio de Elídio Marchesi Filho não visa restabelecer a responsabilidade das requerentes — limitando-se a pleitear sua própria exclusão do polo passivo —, não foi colacionada aos autos a cópia da referida peça recursal para comprovar tais alegações. Ademais, este Juízo não detém acesso ao teor do agravo interposto perante a instância superior, o que impossibilita a verificação inequívoca do trânsito em julgado formal ou material da matéria. Registre-se, outrossim, a ausência de determinação expressa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o cumprimento imediato do acórdão pelo juízo de origem. Por tais razões, diante da ausência de elementos que demonstrem a estabilização da decisão, INDEFIRO, por ora, o levantamento das constrições, devendo-se aguardar o ulterior trânsito em julgado. Cumpra-se com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL FALIDO - ALBERTINA ALIMENTOS MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA - SAO JUDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - GORGULHO MERCANTIL AGRO-PECUARIA LTDA - VIVIANE MARIA BONINI CAROLO - UMOE BIOENERGY S.A. - LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP - A.V. MERCANTIL AGRO-PECUARIA LTDA - E M F AGRO-PECUARIA LTDA - SAO MIGUEL AGRO-PECUARIA LTDA - ELIDIO MARCHESI FILHO
TRT15 · DIVEX - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0000893-11.2013.5.15.0125 AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA E OUTROS (422) RÉU: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL FALIDO E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04eb83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Autos vistos. Diante da necessidade de cooperação jurisdicional e para fins de regular prosseguimento do feito, DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, solicitando informações atualizadas acerca do processo de falência nº 0012154-30.2008.8.26.0597 (Companhia Albertina Mercantil Industrial S/A), devendo a zelosa serventia requerer expressamente: Relação Nominal das Empresas: Quais são todas as empresas juridicamente inseridas e afetadas pelo referido processo de falência (grupo econômico ou coligadas) com o respectivo CNPJ;Quadro Geral de Credores: A listagem atualizada de todos os credores formalmente habilitados no processo de falência;Valor Atualizado do Débito: O valor atualizado da dívida individualizada para cada um dos credores constantes na referida lista, bem como a respectiva classe de preferência.Informações gerais (Certidão de Objeto e pé): informações acerca do andamento processual falimentar.Valores disponíveis: Se há valores disponíveis no processo falimentar para rateio aos credores. Em caso positivo, qual o valor atual. Por medida de economia e celeridade processual, cópia da presente decisão tem força de OFÍCIO. Esta(e) guia/alvará/expediente é assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras (chave hash). Esclareço que para agilizar o cumprimento da ordem, as informações podem ser anexadas diretamente ao processo ou alternativamente enviadas por e-mail para esta unidade: divisaoexecucao.scribeiraopreto@trt15.jus.br. Id b9dc8dc: O presente feito não encontra-se arquivado, mas tão somente migrado para o sistema eletrônico. Os autos físicos permanecem disponíveis para consulta na secretaria. Id caf2df9: No que tange ao pedido de levantamento das constrições patrimoniais, cumpre destacar que, embora a parte peticionante sustente que o recurso do Espólio de Elídio Marchesi Filho não visa restabelecer a responsabilidade das requerentes — limitando-se a pleitear sua própria exclusão do polo passivo —, não foi colacionada aos autos a cópia da referida peça recursal para comprovar tais alegações. Ademais, este Juízo não detém acesso ao teor do agravo interposto perante a instância superior, o que impossibilita a verificação inequívoca do trânsito em julgado formal ou material da matéria. Registre-se, outrossim, a ausência de determinação expressa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o cumprimento imediato do acórdão pelo juízo de origem. Por tais razões, diante da ausência de elementos que demonstrem a estabilização da decisão, INDEFIRO, por ora, o levantamento das constrições, devendo-se aguardar o ulterior trânsito em julgado. Cumpra-se com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ANTONIA MARTINS ALVES - MARCOS SOUZA SOARES - ANTONIO DA SILVA - JOSE NITO SOUZA RIBEIRO - JOSE LUIZ DOS SANTOS - FLAVIO CUNES - LEONARDO SCATOLINI - REINALDO VIEIRA ALVES - MAURI CARDOSO DE SOUZA - JOAO VICENTE TIGLIA - LUIS AMERICO PEREIRA - PAULO RODRIGO DE ALMEIDA - WILSON MOREIRA - CLEDISON DE MELO - DOMINGOS DE CARVALHO DE ATAIDE - CAROLINE DANIELE BESERRA - FERNANDA DUARTE GUIMARAES PIO - EUNICE MARIA DOS SANTOS - LUIS CARLOS MESSIAS - GILBERTO PEREIRA MARTINS - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - LUIS HENRIQUE ARMELINO - JOAO BATISTA NUNES - JOSE CARLOS CARDOSO DA SILVA - VANIVALDO DA SILVA AZEVEDO - SERGIO ALVES - RUTH NEUDIELLE PONTES PEREIRA DA CRUZ - MARIA APARECIDA CAMILLO - AURINO DE JESUS - DONIZETE APARECIDO REIS - JOSE AILTON DA SILVA - PAULO ROBERTO FIRMINO - JOSE CARLOS JACOMINI - REGINALDO MIRANDA BORGES - MARCOS MARTINIANO DA SILVA - ADRIANO ANTONIO DA SILVA - WILSON RODRIGUES MORAIS - JULIO CESAR GARCIA COUTO - ODEMARCOS ROCHA DA SILVA - JURACI DO CARMO TRINDADE
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