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TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000890-68.2010.5.10.0103 RECLAMANTE: JOSE SILVA RECLAMADO: FABIO CALAZANS GOMES DA SILVA CERTIDÃO e CONCLUSÃO: Certifico, em cumprimento aos termos do Provimento nº 1/2020 da Corregedoria Regional, que rege o Projeto Garimpo e define os procedimentos no âmbito do TRT10 para verificação e destinação de resíduos em contas judiciais, que os presentes autos encontravam-se no arquivo definitivo e com o(s) seguinte(s) depósito(s) a eles vinculados: Conta judicial: 3309/042/01527199-8; Valor: R$ 695,72. Certifico, também, em cumprimento aos termos da Resolução 80/2017 de 28/11/2017, que os presentes autos foram digitalizados, parcialmente, e incluídos no Pje, via CCLE. DESPACHO: Vistos os autos. Ante a certidão supra e tendo em vista que os valores residuais, Id nº a864229, são crédito do exequente referente aos valores bloqueados, via Bacen, fls. 96, não liberados, intime-se o para informar o número de conta bancária para a transferência do seu crédito, sob pena de consulta de nº da conta bancária via CCS e/ou transferência dos valores para uma conta de poupança a ser aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal. Prazo 5 dias. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FABIO RESENDE DA SILVA, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000890-68.2010.5.10.0103 RECLAMANTE: JOSE SILVA RECLAMADO: FABIO CALAZANS GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e08af proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, em cumprimento aos termos do Provimento nº 1/2020 da Corregedoria Regional, que rege o Projeto Garimpo e define os procedimentos no âmbito do TRT10 para verificação e destinação de resíduos em contas judiciais, que os presentes autos encontravam-se no arquivo definitivo e com o(s) seguinte(s) depósito(s) a eles vinculados: Conta judicial: 3309/042/01527199-8; Valor: R$ 695,72. Certifico, também, em cumprimento aos termos da Resolução 80/2017 de 28/11/2017, que os presentes autos foram digitalizados, parcialmente, e incluídos no Pje, via CCLE. Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FABIO RESENDE DA SILVA. Taguatinga-DF, 03/09/2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante a certidão supra e tendo em vista que os valores residuais, Id nº a864229, são crédito do exequente referente aos valores bloqueados, via Bacen, fls. 96, não liberados, intime-se o para informar o número de conta bancária para a transferência do seu crédito, sob pena de consulta de nº da conta bancária via CCS e/ou transferência dos valores para uma conta de poupança a ser aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal. Prazo 5 dias. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA
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