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TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ab4f4 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré em 31/07/2026, ID dd345ad, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/07/2026, com término do prazo em 05/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 9e28643 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição da parte ré. Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA FURTADO
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