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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000889-83.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 0004343-18.2019.8.26.0020) (processo principal 0004343-18.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.R. - G.R.R. - Vistos. Em face do pagamento noticiado (p. 72/73), suspendo o decreto prisional. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura. Após, manifeste-se o exequente e ao Ministério Público, com posterior conclusão novamente. Int. - ADV: LEONARDO CEZAR DE SOUZA (OAB 431591/SP), JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 503292/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000889-83.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 0004343-18.2019.8.26.0020) (processo principal 0004343-18.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.R. - G.R.R. - Vistos. Com razão o exequente. A prisão civil só pode ser revogada mediante o pagamento integral da dívida tratada nos autos, com a devida comprovação, tendo o exequente trazido a demonstração do débito ainda em aberto à p. 58 e ss. Nessa conformidade, o pagamento ofertado à p. 63/64, além de não abarcar o total da dívida, não contou com a concordância do suplicante, para dar por quitada a pendência. Indefiro, assim, a pretensão de revogação da prisão, até que seja efetivamente quitada a dívida, bem certo que o pagamento deverá ser feito na conta da genitora do credor, na conformidade do estabelecido no título executivo. Defiro a gratuidade de justiça ao réu. Int. - ADV: JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 503292/SP), LEONARDO CEZAR DE SOUZA (OAB 431591/SP)
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