Publicações do processo

0000889-06.2017.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000889-06.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: ARLENE CARDOSO ARAUJO RECLAMADO: ESCOLA INFANTIL TANGRAM EIRELI - ME, INTEGRALE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - ME, NIVANDA MARIA MOTA CAROLINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39f8f1 proferido nos autos. PROCESSO 0000889-06.2017.5.10.0017 POLO ATIVO: Arlene Cardoso Araujo POLO PASSIVO: Escola Infantil Tangram Eireli - ME, Integrale Soluções Educacionais Ltda - ME, Nivanda Maria Mota Carolino id. 09b133b: O Juízo, em 17/07/2026, profere decisão verificando que as medidas executivas anteriores não foram suficientes para a satisfação do crédito. Determina que a responsabilidade pela apresentação de cálculos atualizados é das partes, conforme art. 879, §1-B, da CLT e nos termos da Resolução Administrativa 28/2025 do TRT10, que restringe a atuação da Contadoria. Estabelece o prazo de 5 dias para a juntada de contas via PJE CALC CIDADÃO e para a indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo prescricional. id. f1924ed: A autora, Arlene Cardoso Araujo, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir a atualização dos cálculos pela Contadoria judicial em 24/08/2026. A reclamante peticiona requerendo o reconhecimento de grupo econômico com a empresa Integrale Soluções Educacionais Ltda - ME e a inclusão de novos executados no polo passivo, especificamente Nivanda Maria Mota Carolino - ME, Felipe Carolino Machado e Elisa Carolino Machado. Em seguida, a reclamante, ora exequente, postula a utilização do valor já homologado de trinta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos para o prosseguimento imediato dos atos constritivos. A autora indica diversas medidas executivas, incluindo pesquisa SISBAJUD com reiteração, CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SNIPER e a penhora de percentual de benefício previdenciário da sócia. Requer ainda a anotação da CTPS pela Secretaria e a retificação do endereço para intimações. DESPACHO Quanto ao requerimento de remessa dos autos à Contadoria, indefiro o pedido, fixando que a atualização das contas é ônus das partes, uma vez que a Contadoria do Regional atende apenas processos em que a devedora esteja submetida à Lei 11.101/2005, na forma da Resolução Administrativa 28/2025 do TRT10. Registre-se que a execução seguirá pelo valor de trinta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos, apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. Diante da inércia da empresa Integrale Soluções Educacionais Ltda - ME após a regular intimação certificada no id. 774f1c1, declaro o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária da referida pessoa jurídica, mantendo-a definitivamente no polo passivo. Indefiro, por ora, o direcionamento imediato contra os sócios Felipe Carolino Machado e Elisa Carolino Machado, bem como contra a empresa individual Nivanda Maria Mota Carolino - ME, devendo a exequente instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica próprio, observando o art. 855-A da CLT. Determino que a Secretaria realize a pesquisa online via sistema SISBAJUD, na modalidade reiteração automática, em face dos executados constantes no polo passivo. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. Indefiro as demais pesquisas e medidas requeridas pela exequente, por ora, não incidindo a preclusão. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. Confiro força de OFÍCIO ao presente ato para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego a anotação da CTPS da parte autora, conforme os parâmetros fixados no título executivo. Determino que a Secretaria encaminhe o presente ofício pelo meio apropriado (malote digital, email, mandado ou postal), para cumprimento. Prazo de 10 dias para resposta. Defiro a retificação do endereço da executada Nivanda Maria Mota Carolino para a QE 40, Conjunto B, Apartamento 105, Guará II/DF, devendo a Secretaria proceder aos ajustes necessários no sistema. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLENE CARDOSO ARAUJO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.