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TJPE · Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga Processo nº 0000886-37.2024.8.17.2870 AUTOR(A): SEVERINA JULIA DOS SANTOS GOMES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 246081515______, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SEVERINA JULIA DOS SANTOS GOMES e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., denominado ITAÚ UNIBANCO S.A. no instrumento apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, exclusivamente quanto às pretensões deduzidas contra a referida instituição financeira, com fundamento nos arts. 356 e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O pagamento deverá observar o valor, o prazo, a forma e a multa estabelecidos no instrumento, ficando a quitação condicionada ao integral adimplemento da obrigação. Quanto às partes transigentes, ficam dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Não há honorários sucumbenciais adicionais a arbitrar, observada a distribuição estabelecida no acordo. Consigne-se a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes transigentes. Após a preclusão, proceda-se à baixa do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. no polo passivo. O processo deverá prosseguir quanto ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e ao BANCO BRADESCO S.A., adequando-se o objeto da prova pericial anteriormente deferida às pretensões e aos contratos remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À Diretoria Regional da Zona da Mata Norte para cumprimento.]" LAGOA DE ITAENGA, 25 de agosto de 2026. RENECLECIA GOMES DE SA SACRAMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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