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TJSP · Foro de Serrana - 2ª Vara
Processo 0000885-98.2025.8.26.0596 (processo principal 1000334-38.2024.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dulcineia dos Santos Soares - Sudaclube de Servicos - Vistos. 1 - Realizada tentativa de penhora on line, via Sisbajud (art. 854, CPC). 2 - Houve bloqueio total do montante perseguido, sendo requisitada a transferência para conta judicial. 3 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, 3º do CPC, devendo a parte credora providenciar o recolhimento da despesa de postagem no prazo de 10 (dez) dias. Desejando a intimação por Oficial de Justiça, desde que justificado o pedido, recolha-se a G.R.D. necessária ao ato. 4 - Transcorrido o prazo legal sem insurgência da parte devedora, expeça-se incontinenti MLE à parte credora, dispensada nova conclusão. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
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