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TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000885-40.2026.5.13.0026 EMBARGANTE: GENIVAL DE SOUZA COSTA EMBARGADO: ARNALDO DE BRITO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64d83a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por GENIVAL DE SOUZA COSTA em face de ARNALDO DE BRITO SILVA e IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. para determinar o cancelamento definitivo da ordem de indisponibilidade lançada sob o número AV-4 na matrícula 63.669 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa/PB, originária do processo principal 0000602-90.2021.5.13.0026; Concedo os benefícios da justiça gratuita ao embargante e ao embargado Arnaldo de Brito Silva. Condeno a embargada IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos do embargante. Custas processuais no valor de R$ 44,26, a serem recolhidas ao final na execução principal, pela embargada IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Oficie-se eletronicamente ao 2º Registro de Imóveis de João Pessoa/PB e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para cumprimento da baixa da ordem restritiva averbada sob o AV-4 da referida matrícula, vinculada ao processo 0000602-90.2021.5.13.0026. Certifique-se nos autos da ação principal 0000602-90.2021.5.13.0026 o teor desta decisão, juntando-se cópia. Notifiquem-se as partes. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL DE SOUZA COSTA
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