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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000882-08.2026.5.10.0014 EXEQUENTE: RENATA VIANA ANASTACIO, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af3ef3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 24 de agosto de 2026. DESPACHO Indefiro o pedido de dilação de prazo para análise dos cálculos. Homologo os cálculos de ID. 382f02f, fixando o débito exequendo em R$2.035,30, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite-se a reclamada para, caso queira, opor embargos à execução no prazo da lei (artigo 535, CPC), sob pena de requisição de quantia suficiente para satisfação do débito exequendo. Ato contínuo, intime-se o reclamante para fins do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000882-08.2026.5.10.0014 EXEQUENTE: RENATA VIANA ANASTACIO, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af3ef3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 24 de agosto de 2026. DESPACHO Indefiro o pedido de dilação de prazo para análise dos cálculos. Homologo os cálculos de ID. 382f02f, fixando o débito exequendo em R$2.035,30, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite-se a reclamada para, caso queira, opor embargos à execução no prazo da lei (artigo 535, CPC), sob pena de requisição de quantia suficiente para satisfação do débito exequendo. Ato contínuo, intime-se o reclamante para fins do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA VIANA ANASTACIO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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