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TJPR · Juizado Especial Cível de Sengés · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, 162 - Juizados Especiais Cível, Criminal e Faz. Pública - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8045 - E-mail: SEN-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000880-65.2026.8.16.0161 Processo: 0000880-65.2026.8.16.0161 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.150,56 Exequente(s): VANDERLEI MARTINS DOS SANTOS Executado(s): VALDECI RODRIGUES DA ROSA FILHO SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos. 1. As partes entraram em composição. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo entabulado, consoante art. 22 da Lei 9.099/95, e julgo EXTINTO a presente processo com base no art. 487, III, b, do CPC. 2. Levantem-se eventuais restrições e constrições existentes, bem como expeçam-se os alvarás de direito. 3. Cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que couber. 4. Sem custas em face do art. 54 da Lei 9.099/95. 5. Diligências necessárias. 6. P. R. I. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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