Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · DAM - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0000880-20.2013.5.15.0090 AUTOR: MARIO ANTONIO CREMONEZI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ef29a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E.TRT. Ressalta-se que incumbe ao recorrente a juntada dos documentos mencionados no artigo 26, inciso II, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, do E. TRT 15ª Região. Intimem-se, ainda, os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta RMV Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ANTONIO CREMONEZI
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.