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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATSum 0000879-24.2024.5.06.0341 RECLAMANTE: AGUINALDO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO HECA EBISA PAMPULHA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (AGUINALDO DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PESQUEIRA/PE, 10 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO LEITE DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO DOS SANTOS
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATSum 0000879-24.2024.5.06.0341 RECLAMANTE: AGUINALDO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO HECA EBISA PAMPULHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052c111 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à manifestação de id #id:20dda9e. Indefiro o pedido de depósito do crédito do autor na conta do(a) advogado(a). Cada credor deve receber seu crédito na conta bancária pessoal, e não na de terceiro, independente de quem seja este, advogado da parte, cônjuge, dependente, a quem tenha aquele dado autorização por escrito. Há questões não só fiscais, que sozinhas já justificariam o ato do juízo, como também de ordem patrimonial, além de não ser atribuição do Juízo estar eventualmente sendo chamado a decidir algum conflito que haja entre os interessados, ou ser provocado por algum terceiro interessado, ainda que no futuro, no tocante a por que o credor trabalhista recebe seu crédito em conta de terceiro, e não na sua própria. Desse modo, o autor deve indicar conta de sua titularidade para transferência do seu crédito. (das) PESQUEIRA/PE, 25 de agosto de 2026. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO DOS SANTOS
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