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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000871-55.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: VIRLAN LUIS DA SILVA RECLAMADO: IHNOVE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d94d95 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista autuada sob o rito sumaríssimo, optando a parte autora pela tramitação do “Juízo 100% Digital”. De início, intime-se a parte autora para que cumpra os requisitos firmados no artigo 2º, parágrafo único da Resolução 345/2020 do CNJ, fornecendo seu número de telefone móvel celular, sob pena de exclusão da tramitação da ação pelo Juízo 100% digital. Prazo 05 (cinco) dias. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial apresenta irregularidades que impedem o regular processamento do feito. Com fundamento nos arts. 321 do CPC, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora: a) no pedido 8, indicar os fatos que fundamentam a alegação de trabalho em dias destinados a descanso/feriados, especificando, se possível, os respectivos dias e circunstâncias, uma vez que a narrativa inicial afirma que o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados e domingos; Após a regularização acima, deverá a parte autora, se for o caso, retificar o valor da causa, inclusive com a exclusão dos honorários sucumbenciais, por possuir natureza acessória e eventual, que não integram o valor da causa. O descumprimento da determinação acima implicará indeferimento da petição inicial quanto a este tópico específico (art. 330, I, c/c art. 485, I, do CPC). Intime-se. LIMOEIRO/PE, 11 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIRLAN LUIS DA SILVA
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