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0000868-03.2026.5.06.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000868-03.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: ENILSON FERREIRA RECLAMADO: F. S. NERES SERVICOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e676f72 proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando a petição inicial, verificam-se inconsistências na formulação e na liquidação dos pedidos, especialmente porque foram atribuídos valores globais a pretensões economicamente autônomas, sem a necessária discriminação das parcelas que as compõem, circunstância que dificulta a delimitação da controvérsia e o exercício do direito de defesa, bem como afronta o art. 840, §1º, da CLT. No item “i” do rol de pedidos, foi formulada pretensão relativa ao labor aos domingos, com indicação de reflexos em outras parcelas, porém sem atribuição de valores individualizados a tais reflexos, tendo a inicial consignado que seriam “a apurar conforme os documentos de jornada e a liquidação”. Providencie a parte autora a individualização dos valores correspondentes a cada parcela economicamente autônoma integrante do pedido, inclusive os respectivos reflexos, com a consequente adequação do valor da causa, se necessária. Quanto ao pedido de adicional de transferência, constante do item IV.4 e do item “d” do rol, esclareça a parte autora as localidades de origem e destino da alegada transferência, bem como o período em que teria ocorrido, de modo a delimitar adequadamente a causa de pedir. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. O descumprimento das determinações acima implicará a extinção, sem resolução do mérito, dos pedidos que não forem devidamente liquidados, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT e, subsidiariamente, os arts. 321 e 485, I, do CPC, c/c art. 769 da CLT e Súmula nº 263 do TST. Intime-se. LIMOEIRO/PE, 08 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENILSON FERREIRA

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