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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA HTE 0000866-46.2026.5.23.0126 REQUERENTE: AGRICOLA ALVORADA LTDA REQUERIDO: CARLITO LOPES DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b26bc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Inclua-se o feito na pauta do dia 02/09/2026 08:15 (horário de Brasília-DF) (horário de Brasília-DF), para a realização de audiência de homologação de acordo extrajudicial, por meio telepresencial. 2. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência, a ser realizada de forma telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3. Ficam as partes cientes de que: - A ausência injustificada de qualquer requerente à audiência provocará o arquivamento do processo, com extinção sem resolução do mérito; - Não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios. 4. A audiência realizar-se-á com o concurso da ferramenta Zoom, plataforma instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Cabe às partes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) instruir a parte quanto ao uso do aplicativo Zoom (identificação do usuário, acesso e entrada à sala de audiência). Ressalta-se que, conforme Resolução 465 do CNJ, NÃO SERÃO ADMITIDOS usuários não identificados. Dispõe a Resolução Nº 465 o seguinte: "(…) Art. 2º Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional e adotar providências para garantir: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – identificação adequada, na plataforma e sessão; (...) Art. 3º Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: I – velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; (…)"; c) acessar o link abaixo para ingressar na sala de espera do aplicativo Zoom, e, após, deverá a parte ou testemunha esperar ser admitido pelo anfitrião da reunião à sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. Link da audiência: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8200550061?pwd=UnptUGVFWWhqQnRDaWNoLy8wRjdUdz09 ID da reunião: 820 055 0061 Senha de acesso: Con126@ d) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado e partes. 5. Ficam as partes cientes de que eventual impossibilidade de participação à audiência telepresencial deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 6. Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação das partes e de seus patronos. CONFRESA/MT, 24 de agosto de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLITO LOPES DE ARAUJO
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA HTE 0000866-46.2026.5.23.0126 REQUERENTE: AGRICOLA ALVORADA LTDA REQUERIDO: CARLITO LOPES DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b26bc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Inclua-se o feito na pauta do dia 02/09/2026 08:15 (horário de Brasília-DF) (horário de Brasília-DF), para a realização de audiência de homologação de acordo extrajudicial, por meio telepresencial. 2. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência, a ser realizada de forma telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3. Ficam as partes cientes de que: - A ausência injustificada de qualquer requerente à audiência provocará o arquivamento do processo, com extinção sem resolução do mérito; - Não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios. 4. A audiência realizar-se-á com o concurso da ferramenta Zoom, plataforma instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Cabe às partes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) instruir a parte quanto ao uso do aplicativo Zoom (identificação do usuário, acesso e entrada à sala de audiência). Ressalta-se que, conforme Resolução 465 do CNJ, NÃO SERÃO ADMITIDOS usuários não identificados. Dispõe a Resolução Nº 465 o seguinte: "(…) Art. 2º Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional e adotar providências para garantir: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – identificação adequada, na plataforma e sessão; (...) Art. 3º Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: I – velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; (…)"; c) acessar o link abaixo para ingressar na sala de espera do aplicativo Zoom, e, após, deverá a parte ou testemunha esperar ser admitido pelo anfitrião da reunião à sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. Link da audiência: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8200550061?pwd=UnptUGVFWWhqQnRDaWNoLy8wRjdUdz09 ID da reunião: 820 055 0061 Senha de acesso: Con126@ d) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado e partes. 5. Ficam as partes cientes de que eventual impossibilidade de participação à audiência telepresencial deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 6. Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação das partes e de seus patronos. CONFRESA/MT, 24 de agosto de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA ALVORADA LTDA
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