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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000864-82.2023.5.07.0011 RECLAMANTE: LIUANNY DAYSE RAMOS VIDAL RECLAMADO: V. M. B. HOLANDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a39b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, DANIEL JOSE CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Quanto ao requerimento autoral, decido: 1- Reiterem-se os ofícios dirigidos às empresas UBER e IFOOD, determinados no despacho de Id. fbe3261, desta feita com a ressalva do arbitramento de multa de R$1.500,00 em caso de descumprimento da ordem judicial. 2- Defiro, excepcionalmente a realização de novo SISBAJUD, tendo em vista que a última tentativa de bloqueio de contas foi realizada há um longo período. 3- CCS- Defiro a consulta junto ao CCS, com o objetivo de busca de procurações outorgadas a administradores que não constem do contrato social dos executados. A resposta deve ser juntada aos autos em SIGILO, com vista restrita às partes ou terceiros que justifiquem o interesse. Em caso de requerimento de inclusão de pessoa física e/ou jurídica no polo passivo é necessário a correta identificação da mesma, sob pena de indeferimento liminar. Da mesma forma, é responsabilidade do exequente limitar-se ao conteúdo das informações constantes na pesquisa. 4- Quanto às pesquisas imobiliárias, determino que a secretaria verifique no sistema CNIB se há alguma atualização acerca da pesquisa determinada sob o Id. a05f12e, certificando-se nos autos. Após, notifique-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de presunção de desinteresse na adoção de medidas relacionadas ao resultado das pesquisas e consequente sobrestamento do feito para continuidade do prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho(02 anos). FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIUANNY DAYSE RAMOS VIDAL
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