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TJAM · Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Novo Airão - Inquéritos Policiais · DECISÃO INICIAL
DECISÃO Considerando se tratar de inquérito policial instaurado para investigar a execução do delito delineado no art. 140 c/c art. 141, §3º, ambos do Código Penal, crime este de ação penal privada, em tese praticado no dia 28/04/2026, acolho a promoção ministerial para determinar o sobrestamento do feito até o decurso do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do CPP. Desde já, determino a reabertura de vista ao Ministério Público no dia 27/10/2026 para parecer sobre eventual extinção de punibilidade. Expedientes necessários. Cumpra-se. Novo Airão, data da assinatura eletrônica. Juliana Arrais Mousinho Juíza de Direito
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