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TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 0000860-55.2013.5.02.0263 AGRAVANTE: ALAN HENRIQUE DE OLIVEIRA ATANASIO AGRAVADO: POSTO DE SERVICOS 1210 LTDA. - ME E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0f042dd, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a renovação dos convênios enumerados no item VI do recurso, exceto em relação à executada Ana Paula da Silva, vencida a Exma. Sra. Juíza Valéria Pedroso de Moraes, que vota pelo provimento ao apelo para deferir a renovação das pesquisas em relação a todos os executados. Tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE SERVICOS 1210 LTDA. - ME
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 0000860-55.2013.5.02.0263 AGRAVANTE: ALAN HENRIQUE DE OLIVEIRA ATANASIO AGRAVADO: POSTO DE SERVICOS 1210 LTDA. - ME E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0f042dd, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a renovação dos convênios enumerados no item VI do recurso, exceto em relação à executada Ana Paula da Silva, vencida a Exma. Sra. Juíza Valéria Pedroso de Moraes, que vota pelo provimento ao apelo para deferir a renovação das pesquisas em relação a todos os executados. Tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA
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