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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000860-14.2024.5.05.0222 RECLAMANTE: IVAN SCHRAMM DE AZEVEDO ALMEIDA RECLAMADO: MAURO AUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7d314 proferida nos autos. 1. Homologo os cálculos de id. b427c4a, fixando o débito exequendo em: PRINCIPAL LIQUIDO R$ 72.101,66 DEPÓSITO DE FGTS R$ 22.696,73 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 7.086,62 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 14.434,68 CUSTAS R$ 1.926,39 Valor atualizado até 31/07/2026 2. Inicie-se a execução. Cite-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial. Este procedimento atende à celeridade e economia processual inerentes ao processo do trabalho. Além disso, não afronta a legislação processual trabalhista, atendo ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo ao executado. 3. Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da reclamada pelo convênio SISBAJUD. 4. Decorrido o prazo de 45 dias da citação, inclua-se a parte devedora no BNDT e CNIB e verifique-se quanto a existência de veículos de sua propriedade, por meio do Renajud, inserindo a restrição de licenciamento e transferência. Em seguida, expeça-se mandado de busca patrimonial e penhora para ser cumprido por um dos oficiais de justiça, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado. . Faça-se constar, ainda, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. ALAGOINHAS/BA, 09 de setembro de 2026. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN SCHRAMM DE AZEVEDO ALMEIDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000860-14.2024.5.05.0222 RECLAMANTE: IVAN SCHRAMM DE AZEVEDO ALMEIDA RECLAMADO: MAURO AUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7d314 proferida nos autos. 1. Homologo os cálculos de id. b427c4a, fixando o débito exequendo em: PRINCIPAL LIQUIDO R$ 72.101,66 DEPÓSITO DE FGTS R$ 22.696,73 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 7.086,62 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 14.434,68 CUSTAS R$ 1.926,39 Valor atualizado até 31/07/2026 2. Inicie-se a execução. Cite-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial. Este procedimento atende à celeridade e economia processual inerentes ao processo do trabalho. Além disso, não afronta a legislação processual trabalhista, atendo ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo ao executado. 3. Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da reclamada pelo convênio SISBAJUD. 4. Decorrido o prazo de 45 dias da citação, inclua-se a parte devedora no BNDT e CNIB e verifique-se quanto a existência de veículos de sua propriedade, por meio do Renajud, inserindo a restrição de licenciamento e transferência. Em seguida, expeça-se mandado de busca patrimonial e penhora para ser cumprido por um dos oficiais de justiça, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado. . Faça-se constar, ainda, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. ALAGOINHAS/BA, 09 de setembro de 2026. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURO AUGUSTO DA SILVA
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