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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000859-46.2025.5.09.0072 AUTOR: LUIZ CESAR DA SILVA RÉU: J J P CONSULTORIA EM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453db56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Pato Branco/PR, 11 de setembro de 2026. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO Conforme dispõe a nova redação da OJ EX SE 19, I, “b”, do TRT da 9ª Região, eventual insurgência da parte executada quanto à incidência, ao afastamento, à redução ou ao valor da cláusula penal decorrente do acordo descumprido deverá ser deduzida mediante embargos à execução, observada a necessidade de garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Tendo em vista a garantia do Juízo, a tempestividade da medida e, em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebo a manifestação de fls. 185/217 (ID. 00428f0) como embargos à execução. Promova a Secretaria da Vara as devidas alterações para fins estatísticos. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT. No caso de eventual apresentação de impugnação aos cálculos pelo exequente, intime-se a executada para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos acima, venham conclusos para julgamento. PATO BRANCO/PR, 11 de setembro de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J J P CONSULTORIA EM TRANSPORTES LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000859-46.2025.5.09.0072 AUTOR: LUIZ CESAR DA SILVA RÉU: J J P CONSULTORIA EM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453db56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Pato Branco/PR, 11 de setembro de 2026. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO Conforme dispõe a nova redação da OJ EX SE 19, I, “b”, do TRT da 9ª Região, eventual insurgência da parte executada quanto à incidência, ao afastamento, à redução ou ao valor da cláusula penal decorrente do acordo descumprido deverá ser deduzida mediante embargos à execução, observada a necessidade de garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Tendo em vista a garantia do Juízo, a tempestividade da medida e, em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebo a manifestação de fls. 185/217 (ID. 00428f0) como embargos à execução. Promova a Secretaria da Vara as devidas alterações para fins estatísticos. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT. No caso de eventual apresentação de impugnação aos cálculos pelo exequente, intime-se a executada para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos acima, venham conclusos para julgamento. PATO BRANCO/PR, 11 de setembro de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CESAR DA SILVA
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