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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000858-98.2026.5.10.0007 REQUERENTE: LETICIA RODRIGUES CAMARGO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee07baa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, constato a existência de Incidente de Impugnação aos cálculos apresentado pela parte Reclamada (Id 483bd21). Considerando a persistência da divergência entre as partes acerca dos valores devidos e a natureza técnica da matéria controvertida, verifico ser indispensável a produção de prova pericial contábil para a correta apuração do quantum debeatur, em estrita observância ao título executivo judicial. A medida se alinha ao novo fluxo de liquidação estabelecido pela Resolução Administrativa nº 28/2025 deste E. Tribunal, que, em seu art. 130-A, § 3º, do Provimento Geral Consolidado, prevê a nomeação de perito quando a controvérsia sobre os cálculos não é solucionada pelas partes Assim, NOMEIO o(a) perito(a) contábil da confiança do juízo, Sr(a). KAMILA SALES, para apresentar os esclarecimentos necessários, apresentando laudo técnico, no prazo de 20 dias. Para a elaboração de seu trabalho, o(a) nobre perito(a) deverá observar os seguintes parâmetros: a) Estrita adstrição aos termos da coisa julgada; b) Utilização obrigatória do sistema PJe-Calc para a elaboração e apresentação da conta, com a juntada do cálculo em formato PDF e do respectivo arquivo .PJC.; c)Demais parâmetros de atualização monetária e juros já definidos em decisões anteriores ou, na sua ausência, os que decorrem da legislação e da jurisprudência consolidada aplicável. Publique-se e intimem-se para ciência das partes e do (a) perito (a). BRASILIA/DF, 11 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA RODRIGUES CAMARGO
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000858-98.2026.5.10.0007 REQUERENTE: LETICIA RODRIGUES CAMARGO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee07baa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, constato a existência de Incidente de Impugnação aos cálculos apresentado pela parte Reclamada (Id 483bd21). Considerando a persistência da divergência entre as partes acerca dos valores devidos e a natureza técnica da matéria controvertida, verifico ser indispensável a produção de prova pericial contábil para a correta apuração do quantum debeatur, em estrita observância ao título executivo judicial. A medida se alinha ao novo fluxo de liquidação estabelecido pela Resolução Administrativa nº 28/2025 deste E. Tribunal, que, em seu art. 130-A, § 3º, do Provimento Geral Consolidado, prevê a nomeação de perito quando a controvérsia sobre os cálculos não é solucionada pelas partes Assim, NOMEIO o(a) perito(a) contábil da confiança do juízo, Sr(a). KAMILA SALES, para apresentar os esclarecimentos necessários, apresentando laudo técnico, no prazo de 20 dias. Para a elaboração de seu trabalho, o(a) nobre perito(a) deverá observar os seguintes parâmetros: a) Estrita adstrição aos termos da coisa julgada; b) Utilização obrigatória do sistema PJe-Calc para a elaboração e apresentação da conta, com a juntada do cálculo em formato PDF e do respectivo arquivo .PJC.; c)Demais parâmetros de atualização monetária e juros já definidos em decisões anteriores ou, na sua ausência, os que decorrem da legislação e da jurisprudência consolidada aplicável. Publique-se e intimem-se para ciência das partes e do (a) perito (a). BRASILIA/DF, 11 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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