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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0000857-31.2026.5.18.0221 AUTOR: LAURA CRISTINA SOARES DIAS DA COSTA RÉU: PRIME SERVICE ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcb044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, homologo o acordo, no valor líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O valor do acordo será pago em três parcelas, por meio de depósito bancário na conta de titularidade da advogada da reclamante, cujo dados constam na petição de acordo. A parte Reclamante deverá informar acerca do adimplemento do acordo no prazo de cinco (05) dias do vencimento, independentemente de nova intimação, advertida de que no silêncio presumir-se-á o adimplemento. Como parte do acordo, a reclamada se obriga a converter a modalidade da rescisão para sem justa causa e a entregar as guias CD/SD, TRCT, com as seguintes informações: dispensa sem justa causa, vínculo de 05/09/2024 a 20/07/2026, remuneração mensal de R$ 2.370,06. A reclamada ainda garante a integralidade do FGTS e indenização de 40%. Ambas as obrigações devem ser cumpridas até 23/09/2026. Com o integral pagamento do acordo, a reclamante dá geral e plena quitação pelo extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre a parcela, em caso de atraso ou inadimplemento, nos termos da petição de acordo. Custas, pelo(a) empregada, de cujo recolhimento fica dispensado (a), na forma da lei. Não incidem contribuições previdenciárias em decorrência da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo. Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 Após a solução de todas as pendências, sejam os autos remetidos ao arquivo. Retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes, da presente homologação. ACRP CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAURA CRISTINA SOARES DIAS DA COSTA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0000857-31.2026.5.18.0221 AUTOR: LAURA CRISTINA SOARES DIAS DA COSTA RÉU: PRIME SERVICE ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcb044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, homologo o acordo, no valor líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O valor do acordo será pago em três parcelas, por meio de depósito bancário na conta de titularidade da advogada da reclamante, cujo dados constam na petição de acordo. A parte Reclamante deverá informar acerca do adimplemento do acordo no prazo de cinco (05) dias do vencimento, independentemente de nova intimação, advertida de que no silêncio presumir-se-á o adimplemento. Como parte do acordo, a reclamada se obriga a converter a modalidade da rescisão para sem justa causa e a entregar as guias CD/SD, TRCT, com as seguintes informações: dispensa sem justa causa, vínculo de 05/09/2024 a 20/07/2026, remuneração mensal de R$ 2.370,06. A reclamada ainda garante a integralidade do FGTS e indenização de 40%. Ambas as obrigações devem ser cumpridas até 23/09/2026. Com o integral pagamento do acordo, a reclamante dá geral e plena quitação pelo extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre a parcela, em caso de atraso ou inadimplemento, nos termos da petição de acordo. Custas, pelo(a) empregada, de cujo recolhimento fica dispensado (a), na forma da lei. Não incidem contribuições previdenciárias em decorrência da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo. Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 Após a solução de todas as pendências, sejam os autos remetidos ao arquivo. Retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes, da presente homologação. ACRP CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRIME SERVICE ADMINISTRATIVO EIRELI
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