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0000853-84.2024.5.09.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000853-84.2024.5.09.0133 AUTOR: NICEIA PEREIRA MAFRA RÉU: FELIPE RICARDO FRANCO DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1036fd proferido nos autos. DECISÃO 1. Ante o ínfimo resultado do bloqueio de valores no SISBAJUD, oficie-se ao BCB, através do peticionamento eletrônico, para que proceda à consulta e à arrecadação de quaisquer ativos financeiros, títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, e demais bens, direitos e valores de qualquer espécie, inclusive decorrentes de vendas a crédito, junto às instituições financeiras e equiparadas, à SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, administradoras de cartões de crédito, agenciadores de pagamento e administradoras de consórcios, pertencentes aos devedores nesta execução trabalhista, até o limite da execução atualizado. Registre-se que as instituições deverão informar ao Juízo, apenas os bloqueios efetivados e colocados à disposição deste Juízo na agência 0355 do Banco do Brasil ou 0379 da CEF, vinculados a estes autos. Prazo de 30(trinta) dias. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, porque consta como veículo "baixado", portanto, retirado de circulação permanentemente pela perda total. 3. Efetue nova consulta no INFOJUD do extrato eFinanceira de 2025, posto que indisponível para extração aquela realizada no Id 076fe8c. 4. Após, anexadas aos autos, observado o procedimento definido pela Seção V, do Capítulo VI da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que versa sobre o sobrestamento, arquivamento provisório e arquivamento definitivo do processo de execução, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis da parte executada, sob pena de sobrestamento pelo pelo prazo de um ano. Prazo de 10 dias. APUCARANA/PR, 14 de setembro de 2026. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NICEIA PEREIRA MAFRA

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